Mais uma vez a Justiça Eleitoral reafirmou o caráter de território livre da internet para a expressão de ideias. Ontem (8.abr.2010), sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma mudança no texto da Resolução nº 23.191 para liberar a realização de debates político-eleitorais entre candidatos na internet. Eliminou assim, de uma vez, a equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim. Todas as menções restritivas à internet foram eliminadas.
Como se sabe, no Brasil, há várias regras restritivas para realização de debates eleitorais em rádio e em TV (aliás, algum dia alguém poderá argumentar a inconstitucionalidade dessas normas). O fato é que essas determinações continuam valendo, mas não se aplicam mais à web.
A decisão de ontem do TSE foi unânime e aprovada por sugestão do ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções que regulam as eleições deste ano e 2010.
A principal alteração da Resolução nº 23.191 se refere ao artigo 30, cuja redação inicial era: “Inexistindo acordo, os debates, inclusive os realizados na internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, deverão obedecer as seguintes regras:”. Seguia-se então um rosário restritivo. Agora, esse artigo 30 passou a ter a seguinte redação: “Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer as seguintes regras:”. Ou seja, as normas passam a valer só para emissoras de rádio e de TV.
Ao retirar qualquer regra imposta para debates na web, o TSE alinhou sua resolução a várias determinações legais recentes. A mais importante consta da ementa (resumo) do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130 no STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a lei 5.250, de 1967, a chamada Lei de Imprensa em uma decisão de 30.abr.2009. Eis o trecho mais relevante a respeito da web: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.
Mais claro, impossível.
Mas não fosse essa decisão do STF já suficiente, o Congresso tentou novamente manietar a internet por meio da aprovação da lei 12.034, em 29.set.2009, que regula as eleições de 2010. Havia ali uma tentativa inconstitucional de equiparar a web ao rádio e à TV para efeito de realização de debates eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em sua mensagem de veto ao sancionar a lei, Lula escreveu: “A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública.”
Tudo somado, deu-se um enorme avanço institucional na direção de liberar o uso livre da internet durante períodos eleitorais no Brasil. Ainda falta muito, mas debates eleitorais, pelo menos, já estão liberados. A democracia, penhorada, agradece.
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